Saiba como solicitar o auxílio emergencial

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Saiba como estará funcionando o auxilio emergencial, o qual foi liberado pelo Governo em tempos de pandemia.

Devido a essa pandemia, houve diversos profissionais informais, autônomos e microempreendedores (MEIs), que foram totalmente prejudicados.

Sem contar, as pessoas que já vivem uma situação financeira de escassez no Brasil, ou seja, milhões de pessoas vem sendo prejudicadas.

Por esse motivo o Governo estabeleceu o auxilio emergencial como regra n° 1 para ajudar os cidadãos brasileiros.

Portanto, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário dos saques referente ao auxilio, para que as pessoas possam orientar-se de maneira correta.

Saiba como solicitar o auxílio emergencial

Ainda sem a possibilidade de saques, os pagamentos do auxilio emergencial já estão em andamento digitalmente.

Devido a pandemia do coronavírus os valores estipulados a serem liberados é de R$ 600,00 chegando a R$ 1.200,00.

Sendo assim, estipulou o Governo que as mães solteiras é quem pegará o auxilio emergencial no valor de R$ 1.200,00, pelo fato de não ter um ajudador.

Portanto, os saques serão liberados a partir do dia vinte e sete ao dia 05 de maio, isso referente a 1° parcela do auxilio e assim sucessivamente a 2° e 3°.

Os saques serão realizados de acordo com a data de aniversário dos cidadãos, e para que não haja aglomeração nas agencias, os pagamentos serão efetuados pela poupança digital.

Mas, para aqueles que tem contas existentes no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, já conseguiram realizar o saque no dia nove de abril.

Verifique as fases dos pagamentos e suas respectivas datas no decorrer desse artigo.

Quem tem direito ao auxilio emergencial

Pelo período de três meses, o cidadão brasileiro que estiver dentro das exigências do Governo, poderão receber a quantia de R$600,00 ou R$ 1.200,00 dependendo do caso.

Requisitos exigidos:

  • Ter maioridade;
  • Sem trabalho formal;
  • Não ter recebido em 2018 o valor anual de R$ 28.559,79;
  • Possuir uma renda familiar em que os membros da casa não ultrapasse o valor de três salários mínimos;
  • Não pode estar recebendo seguro desemprego;
  • Não poderá estar como titular de benefícios como: Transferência de renda federal, previdenciária ou assistencial.

Portanto, caso ocorra qualquer tipo de descumprimento estabelecido dos quais foram citados acima o mesmo será suspenso.

Todo trabalhador que exerce as funções que serão mencionadas também poderão receber, saiba quais são.

Funções exercidas por quem tem direito ao auxilio emergencial

  • Mei – Microempreendedor individual
  • Contribuintes individuais que trabalhem por conta própria e fazem parte do Regime Geral da Previdência Social
  • Trabalhadores informais, seja autônomo ou empregado inscritos no Cadastro Único até a data de 20 de março desse ano.

Importante: Referente a proposta do Governo, fica decretado que apenas duas pessoas da família poderão ter o auxilio emergencial.

Independente de já ter alguém em casa que receba o Bolsa Família, o mesmo poderá ser substituído caso necessário pelo auxilio.

De antemão, deixamos claro que toda mulher trabalhadora que cuida de seus filhos sozinha terá o auxilio emergencial no valor de R$1.200,00.

Mas, para os inscritos no cadastro único e que tem conta na Caixa Econômica Federal, ou no Banco do Brasil conseguiram realizar seu saque de auxilio emergencial.

Mês de abril – 1° Parcela

Antecipadamente, fiquem cientes que os pagamentos da primeira parcela saíram entre as datas 14,15,16,17 de abril de 2020.

Portanto, esses saques serão para as pessoas que não recebem o bolsa família, não tem conta na Caixa, nem no BB mais está inscrito no cadastro único.

Assim, os cidadãos que recebem o Bolsa Família estarão pegando o auxilio emergencial durante esses 3 meses sempre nos dez últimos dias uteis do mês.

Dias de pagamento para o mês de abril e nascimento

  • Dia 14 – Pagamento para os nascidos em janeiro;
  • 15 – Nascidos em fevereiro, março, abril;
  • 16 – Nascidos em junho, julho, agosto;
  • 17 – Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Porém, se você é um trabalhador informal, saiba que ao realizar sua inscrição tanto pelo site como pelo aplicativo, no cadastro único ou bolsa família, o auxilio emergencial entrará na sua conta no prazo de cinco dias uteis.

Mês de abril e maio – 2° Parcela

Da mesma forma, o pagamento da segunda parcela é para as pessoas que não recebe bolsa família, e que são profissionais informais, os quais possuem seu cadastro único.

Dia de pagamento referente ao mês de aniversario

  • Dia 27 – Nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • 28 – Nascidos em abril, maio e junho;
  • 29 – Nascidos em julho, agosto e setembro;
  • 30 – Nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Permanecendo aqueles que recebem a bolsa família com o pagamento nos 10 últimos dias uteis do mês.

Mês de Maio e Junho – 3° Parcela

Esse auxilio é para os inscritos no Cadastro único, e são trabalhadores informais que se inscreveram no programa do Governo do Auxilio Emergencial.

  • Aos nascidos em janeiro, fevereiro e março,  receberão no dia 26 de maio;
  • Abril, maio e junho, receberão no dia 27 de maio;
  • Julho, agosto e setembro, receberão no dia 28 de maio;
  • Outubro, novembro e dezembro, receberão no dia 29 de maio.

Mas, conforme o calendário quem recebe o Bolsa Família continuam a receber nos últimos dias uteis.

Portanto, independente das alterações referente ao calendário, saiba que todos os pagamentos saíram para todos os cidadãos que estão dentro dos requisitos exigidos.

Inscrição

Existem 2 formas simples de realizar seu cadastro, veja agora quais são:

Uma dessas formas é se cadastrar pelo celular, e tablets com disponibilidade para o aplicativo no sitema IOS acesse esse site, e para Android acesse aqui,  também é possível ser feito pelo site oficial do auxílio emergencial.

Porém, para maiores informações a Caixa criou o disque 111 contato da Caixa, para clientes que necessitam tirar suas dúvidas sobre o auxilio emergencial.

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